A obra destina-se a todos os estudiosos do Direito Tributário, de pós-graduação lato e stricto senso. E também dirige-se a todos os operadores do Direito que militem na área tributária – advogados, procuradores e juízes. E ainda àqueles que estudam para os concursos públicos. Tem por objeto o estudo do arcabouço do Direito Tributário, compreendendo, pois, o programa das disciplinas adotado nas Faculdades de Direito e nos concursos públicos na área jurídica. Em linguagem objetiva e clara, trata dos temas gerais do Direito Tributário de forma didática. A obra divide-se em dez capítulos: Introdução ao Direito Tributário; Tributo e Norma Matriz de Tributação; Positivação do Direito Tributário; Sistema Constitucional Tributário; Impostos e demais modalidades por espécie: Impostos federais, Impostos estaduais e distritais, Impostos municipais e distritais, Taxas, Contribuição de melhoria, Contribuições sociais, Contribuições de intervenção no domínio econômico, Contribuições profissionais, Contribuição de iluminação pública, Empréstimos compulsórios. Legislação Tributária; Obrigação Tributária; Responsabilidade Tributária; O Ilícito Tributário e o crime contra a ordem tributária; Crédito Tributário. Parte da tributação em sua concepção genérica e, sobretudo, o seu significado como instrumento de ação política e econômica no Estado contemporâneo, com uma breve incursão histórica, na qual se demonstra o sincronismo entre os tributos e o Estado de Direito. O conceito de tributo é tratado com ênfase no regime jurídico tipificador desse instituto e de suas espécies, culminando por examinar a norma matriz de tributação na trilha dos ensinamentos do professor Paulo de Barros Carvalho. Sem seguida, é feito o exame da positivação do Direito Tributário no plano constitucional, legislativo e administrativo, sopesando a hierarquia por derivação e a hierarquia por conteúdo, tendo como tópico magno o sistema constitucional tributário e os seus princípios, tanto gerais quanto tributários. Os tributos são tratados em espécie: impostos federais, estaduais, distritais e municipais, as taxas de polícia, serviço e pedágio, bem como as contribuições de melhoria, além das contribuições federais enumeradas no art. 149 da Constituição e uma breve nota sobre os empréstimos compulsórios previstos no art. 148 da Constituição. Já na parte derradeira, o Curso debruça-se sobre o tema inserto no livro segundo do Código Tributário Nacional, denominado Normas Gerais de Direito Tributário.